SOBRE A LEI ROUANET

 

Saiba Mais;

 

A Lei Rouanet é uma evolução da Lei Sarney, que até 1990 permitiu abater do Imposto de Renda doações (100%), patrocínios (80%) e investimentos (50%) em cultura.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, o PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura de quando a lei foi criada).

Em 1990, a Lei Sarney foi eliminada pelo governo Collor. Um ano depois, no entanto, criou-se a Lei Rouanet.

A Lei Rouanet não é exclusivamente de benefício fiscal, ela é um programa de apoio à Cultura.

 

Como funciona a Lei?

A prática dos incentivos fiscais em todo o mundo é grande. Os incentivos fiscais, podem e são realizados, nas mais diversas áreas, em todo o mundo.

No Brasil, os incentivos fiscais são ações de políticas econômicas definidas pelos governos com o intuito de fomentar a área em questão.

O governo destina uma porcentagem do imposto devido para o incentivo fiscal abrindo mão do seu recebimento. Os beneficiados interessados apresentam um projeto para se utilizar deste benefício. E a pessoa física ou jurídica, se utiliza da lei de acordo com as regras para escolher qual projeto vai destinar a porcentagem do imposto autorizado.

 

Quem pode incentivar projetos?

Podem incentivar projetos culturais:

– Pessoa Jurídica – desde que tributada com base no Lucro Real;

– Pessoa Física – desde que faça declaração completa do Imposto de Renda.

 

Como pode ser o patrocínio?

O patrocínio pode ser total ou parcial, no caso de existir cotas. Quando existe um único patrocinador, por exemplo, este pode assinar o evento.

 

Como pode ser feito o abatimento fiscal?

Assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto, é entregue a ele um recibo no valor do patrocínio. Esse recibo ele pode ser abatido diretamente no imposto devido quando for efetuar o pagamento do seu IR.

 

Não existe nenhuma complicação ou burocracia?

Não é nada complicado, não é burocrático, não há nenhum tipo de investigação ou cadastramento para avaliação de IR. Cabe ao contador apenas abater o recibo diretamente no IR devido, no ato do recolhimento, sem complicações.

 

Quanto pode ser patrocinado?

A pessoa jurídica, com base no lucro real, pode destinar para a Cultura, na forma de patrocínio ou doação, até 4% do imposto devido. No caso de pessoa física esse percentual é de 6%.

 

Qual a diferença entre patrocínio e doação?

O patrocínio dá o direito ao patrocinador de fazer uso da divulgação, de participar efetivamente de todas as peças publicitárias. Todo projeto pode ter um plano de mídia para divulgar os patrocinadores. Já na doação não há nem a divulgação e nem plano de mídia.

 

O patrocinador tem direito ao produto cultural?

O patrocinador tem direito a até 15% do produto cultural. Por exemplo, no caso dele patrocinar 2.000 livros, ele terá direito a 300 unidades.

 

Sempre haverá dedução de 100% do valor patrocinado?

Não. Para deduzir 100%, é necessário que o projeto esteja aprovado com base no artigo 18. Se ele estiver aprovado com base no artigo 26 a dedução é de 30% do valor aportado podendo chegar a até 64% se utilizar esse valor como despesa operacional. Nunca excedendo 4% para pessoa jurídica e 6% de pessoa física do que ela deve ao imposto de renda. 

O projeto Até o Fim do Mundo, foi aprovado pela Lei Rouanet no artigo 18, sendo assim pode ter abatimento de 100% quem patrocinar seu projeto.